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No ROCHA & AMARAL ADVOGADOS, deixamos de lado a burocracia e os velhos modelos da advocacia tradicional.
Somos um escritório 100% digital, acessível e transparente, com foco exclusivo em distrato contratual imobiliário.
Atendimento imediato, todos os dias.
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ADVOGADOS FOCADOS NA MELHOR SOLUÇÃO PARA VOCÊ
Sarah Rocha e Lucas Amaral são os nomes por trás do Rocha & Amaral Advogados. Unidos por uma visão moderna da advocacia, trouxeram para o Direito Imobiliário uma abordagem inovadora, acessível e centradas nas reais necessidades do cliente.
Ambos atuam exclusivamente com distrato contratual imobiliário, oferecendo um atendimento direto, transparente e totalmente digital, sem enrolação e burocracia.
Com sólida formação jurídica e foco em resultados, Sarah e Lucas acreditam que o cliente merece mais do que respostas automáticas: merece atenção de verdade e soluções práticas, na palma da mão.
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Sarah Rocha - Advogada especialista em distrato imobiliário, com ampla experiência em diversas áreas do direito civil
Lucas Amaral - Advogado especialista em distrato imobiliário, com ampla experiência em direito do consumidor
DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
O distrato é o processo de encerramento do contrato de compra e venda de um imóvel antes da entrega das chaves, geralmente por desistência do comprador ou atraso/descumprimento da construtora. É um direito garantido por lei e deve observar regras específicas, como prazos para devolução dos valores pagos e eventuais retenções legais.
No nosso escritório, oferecemos uma análise minuciosa do contrato, atuamos com estratégia personalizada e buscamos sempre a via mais vantajosa para o cliente. Nossa atuação é marcada pela agilidade, atendimento humanizado e foco em resultados, com especial atenção aos abusos praticados por incorporadoras e construtoras. Conte com uma advocacia moderna, acessível e voltada à proteção dos seus direitos.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
1. Posso desistir da compra do imóvel antes da entrega das chaves?
Sim. O comprador tem o direito de desistir, mesmo que o contrato esteja assinado há meses ou anos, desde que as chaves não tenham sido entregues. O distrato pode ser feito amigavelmente ou por meio de ação judicial, caso não haja acordo com a construtora.
2. Tenho direito a receber todo o valor que já paguei?
Depende do seu caso. A incorporadora/construtora pode reter um percentual (geralmente até 25%), em alguns casos, noutros casos a devolução deverá ser de 100% de todo valor pago devidamente atualizado.
3. Estou inadimplente, posso desistir da compra do imóvel e receber o quanto paguei de volta? Sim, você pode desistir da compra do imóvel na planta, antes da entrega das chaves, mesmo inadimplente. Normalmente, as construtora efetuam apenas cobranças e ameaças, mas não comunicam ao cliente o direito de desistir da compra e receber seu dinheiro de volta (em parte ou todo) corrigido monetariamente e com aplicação de juros. Mas, sim, o comprador tem direito de desistir mesmo inadimplente e recebendo cobranças.
4. E se a construtora atrasar a obra ou não cumprir o contrato?
Nesse caso, o comprador pode pedir o distrato com devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos materiais e morais, se for o caso.
5. Posso distratar mesmo com o contrato prevendo multa alta ou retenção total?
Sim, essas cláusulas são abusivas e anuláveis.
6. Já assinei um contrato de distrato recebendo valor abaixo dos 75% que determina a Lei, posso acionar a justiça para reaver os valores não recebidos?
Sim, pode. Não é raro que as construtoras induzam os clientes a assinarem contratos abusivos no momento do distrato.
7. Preciso contratar advogado para fazer o distrato?
Sim, caso você já tenha tentado conversar com a construtora, sem sucesso, um advogado é obrigatório para iniciar uma ação judicial. Procure sempre um advogado especialista!
Um advogado especializado garante que seus direitos sejam respeitados e pode negociar ou ingressar com ação para recuperar valores retidos indevidamente.